Demissão por Comum Acordo: Como funciona o “Acordo Legal” pela Reforma Trabalhista?

​Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o famoso “acordo” entre patrão e empregado para sacar o FGTS era considerado uma prática ilegal e fraudulenta. No entanto, com a inclusão do Artigo 484-A na CLT, essa modalidade foi oficializada, trazendo segurança jurídica para ambas as partes.

​Mas cuidado: não é um pedido de demissão comum, nem uma dispensa sem justa causa tradicional. Existem regras específicas sobre o que deve ser pago.

​O que é o Comum Acordo?

​É uma modalidade de extinção do contrato de trabalho onde empresa e empregado decidem, de forma consensual, encerrar o vínculo. Diferente do pedido de demissão (onde o funcionário perde o direito ao FGTS e seguro-desemprego), aqui há uma flexibilização das verbas rescisórias.

​Quais são os direitos do trabalhador no Comum Acordo?

​Ao optar por esta via legal, as verbas são calculadas da seguinte forma:

  • Aviso Prévio: Se for indenizado, o trabalhador recebe apenas 50% do valor. Se for trabalhado, cumpre-se o período integral.
  • Multa do FGTS: Em vez dos tradicionais 40%, a empresa paga apenas 20% de multa sobre o saldo do fundo.
  • Saque do FGTS: O trabalhador tem o direito de sacar até 80% do saldo presente na conta do FGTS vinculada àquele emprego.
  • Verbas Integrais: O pagamento de saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (com 1/3) e 13º salário proporcional permanece integral (100%).

​O que o trabalhador NÃO recebe?

​Este é o ponto de maior atenção: no Comum Acordo, o trabalhador não tem direito ao Seguro-Desemprego. Por se tratar de uma saída consensual, a lei entende que o Estado não deve arcar com o benefício, que é destinado apenas a quem é dispensado involuntariamente.

​Quando vale a pena utilizar essa modalidade?

  • Para o Empregado: Quando ele já tem uma nova oportunidade em vista ou deseja empreender, mas não quer abrir mão de todo o saldo do FGTS e da multa.
  • Para o Empregador: Quando deseja desligar um funcionário mantendo um bom relacionamento e reduzindo os custos da rescisão em relação a uma dispensa sem justa causa comum.

​A importância da transparência

​É fundamental que o acordo seja livre de qualquer coação. Se a empresa “forçar” o funcionário a assinar um comum acordo para evitar o pagamento da multa integral de 40%, isso pode ser caracterizado como fraude e anulado na Justiça do Trabalho.

​Conclusão

​A demissão por comum acordo é uma excelente ferramenta de flexibilização, desde que feita com transparência e respeito às verbas estabelecidas no Art. 484-A da CLT. Entender os cálculos e as renúncias (como o seguro-desemprego) é essencial para evitar arrependimentos futuros.

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