Monitoramento em Casa: Até onde vai o poder da empresa no Home Office?
O Art. 75-A da CLT regulamenta o teletrabalho, mas a invasão da privacidade encontra limites na Constituição Federal (Art. 5º, X) e na LGPD (Lei 13.709/18).
Limites do Controle:
- Câmeras e Microfones: A exigência de manter a câmera ligada ininterruptamente dentro da residência é considerada abusiva pelos tribunais, pois fere a intimidade. O monitoramento deve ser pontual (reuniões).
- Softwares “Spyware”: O uso de programas que capturam a tela ou registram cada clique sem aviso prévio pode gerar condenação por danos morais. A empresa deve ter uma Política de Privacidade clara e assinada pelo funcionário.
- Ferramentas Próprias: Se o funcionário usa o próprio computador, a empresa tem restrições ainda maiores sobre o que pode monitorar.
O escritório da Dra. Amanda Poltronieri auxilia trabalhadores e empresas na adequação às normas de teletrabalho.







