Senado aprova ampliação da licença-paternidade

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.811/2025, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya em 2007 e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT MA). O texto prevê aumento gradual de cinco para vinte nos dias de licença-paternidade, que será remunerada agora pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para ser consolidada, a PL ainda passará por sanção do presidente da República.  

Mudanças na lei 

Caso seja aprovado, a partir de 2027, o projeto altera as Leis de Consolidação do Trabalho (CLT) e a licença-paternidade passará a ser de 10 dias, no ano seguinte o número chega a 15 dias, e em 2029, chegará ao limite de 20 dias de afastamento remunerado. O projeto prevê a criação do salário- -paternidade, benefício previdenciário que garante a remuneração durante o período de afastamento. O objetivo é ampliar a proteção social às famílias e incentivar uma participação mais ativa do pai nos primeiros dias de vida do filho. 

O PL também prevê situações específicas de vulnerabilidade, como: pais de filhos com deficiência terão período de licença com acréscimo de um terço; direito é estendido a adoções e a casos de guarda judicial para fins de adoção; em casos de falecimento da mãe ou parto antecipado a licença continua válida; o benefício poderá ser suspenso ou indeferido em caso de violência doméstica ou abandono material comprovadamente praticado pelo pai.

Algumas empresas adotaram a extensão da licença-paternidade por conta própria, com objetivo de fortalecer as relações parentais e equilibrar em profissional e pessoal a vida do colaborador.

Na maioria dos casos, o direito à licença-paternidade é de cinco dias, garantido por lei, a partir do nascimento do filho. No entanto, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender esse período por mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento remunerado. 

» Acompanhamento em consultas médicas 

Os pais possuem o direito de se ausentar do trabalho, uma vez por ano, para acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas, sem prejuízo no salário, conforme previsto no artigo 473 da CLT. Além disso, também podem acompanhar a gestante, seja esposa ou companheira, em até seis consultas médicas durante toda a gestação. 

» Estabilidade provisória e adoção 

Embora a estabilidade provisória seja, historicamente, vinculada à gestante, há situações em que o pai também pode ter proteção contra demissão sem justa causa, como nos casos de adoção. O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem evoluído no sentido de reconhecer a necessidade de estender essa proteção ao adotante, independentemente do gênero. 

» Falecimento da mãe e substituição da licença

Outro ponto pouco debatido é o direito à licença-maternidade em caso de falecimento da mãe. O benefício pode ser transferido ao pai por todo o período restante, garantindo que ele possa assumir os cuidados com o recém-nascido. 

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