O atraso frequente no pagamento do salário não deve ser tratado como algo normal. Para o trabalhador, receber em dia é um direito básico. Para a empresa, é uma obrigação legal.
Pela CLT, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Quando isso não acontece de forma repetida, o empregador pode estar cometendo falta grave. Em algumas situações, isso autoriza o trabalhador a pedir a chamada rescisão indireta.
A rescisão indireta é, em termos simples, a “justa causa do empregador”. Ou seja: se a empresa descumpre obrigações importantes do contrato de trabalho, o empregado pode encerrar o vínculo e ainda receber as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
O que o trabalhador pode receber?
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador pode ter direito a verbas como:
- saque do FGTS;
- multa de 40% sobre o FGTS;
- seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais;
- férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- aviso-prévio;
- saldo de salário;
- demais valores devidos no contrato.
O atraso de salário precisa ser frequente?
Em muitos casos, sim. Um atraso isolado pode não ser suficiente para configurar a falta grave. Mas o atraso reiterado, a demora constante ou o não pagamento dentro do prazo legal podem fortalecer o pedido de rescisão indireta.
Cada situação deve ser analisada com cuidado, porque a Justiça do Trabalho avalia os fatos concretos, a gravidade da conduta da empresa e as provas apresentadas.
Outras situações que também podem justificar a rescisão indireta
Além do atraso salarial, existem outras condutas do empregador que podem dar direito à rescisão indireta, como:
- exigir esforço excessivo ou impor jornadas abusivas;
- impedir pausas ou o uso do banheiro;
- praticar humilhações, constrangimentos ou assédio;
- discriminar por cor, raça, gênero ou religião;
- descumprir repetidamente direitos trabalhistas;
- tratar o empregado com rigor excessivo ou de forma ofensiva.
O artigo 483 da CLT prevê que o trabalhador pode considerar rescindido o contrato quando o empregador comete falta grave ou descumpre obrigações essenciais da relação de emprego.
Antes de pedir demissão, procure orientação
Se o seu salário está atrasando com frequência, não peça demissão sem antes avaliar seus direitos. Em muitos casos, pedir demissão pode significar perder verbas importantes que poderiam ser preservadas em uma rescisão indireta.
O ideal é reunir provas, como:
- holerites;
- extratos bancários;
- mensagens com a empresa;
- comprovantes de atraso;
- testemunhas, quando existirem.
Com esses elementos, um advogado trabalhista pode avaliar se há fundamento para o pedido.
Conclusão
O atraso de salário não é apenas um transtorno: pode ser uma violação séria dos direitos do trabalhador. Quando acontece de forma frequente, pode justificar a rescisão indireta e garantir ao empregado o recebimento de verbas importantes.
Se você está passando por essa situação, busque orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.
Dra. Amanda Poltronieri Advocacia Trabalhista e Previdenciária | Atendimento Presencial em Paulínia e Online para todo o Brasil







