Síndrome de Burnout: É doença do trabalho? Conheça seus direitos e como garantir o afastamento

Burnout é doença do trabalho? Como garantir seus direitos e o afastamento pelo INSS

​Desde 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a Síndrome de Burnout (CID-11) como um fenômeno estritamente ligado ao contexto de trabalho. No Brasil, o entendimento jurídico evoluiu para proteger o trabalhador exausto.

A Prova do Nexo Causal:

Não basta o diagnóstico médico; é preciso provar que a doença foi causada ou agravada pelas condições de trabalho (metas abusivas, jornada excessiva ou falta de suporte).

  • Direitos Garantidos: Caso o nexo seja estabelecido, o trabalhador tem direito ao Auxílio-Doença Acidentário (Espécie 91), que garante estabilidade de 12 meses após o retorno e a continuidade dos depósitos de FGTS pela empresa durante o afastamento.
  • Reparação Civil: Se ficar comprovada a negligência da empresa com a saúde mental da equipe, cabe o pedido de indenização por danos morais e, em casos graves, danos materiais (custos com terapia e medicamentos).

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