Empresas recusam atestado! Saiba o que diz a lei em 2026

Um dado preocupante acaba de ser divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT): as denúncias contra empresas que recusam atestados médicos e realizam descontos indevidos no salário cresceram quase 70% no último ano.

Como advogada trabalhista, recebo frequentemente dúvidas sobre até onde vai o poder do empregador nesses casos. Com a recente sanção da Lei nº 15.377/2026, as regras ficaram ainda mais claras e o dever das empresas aumentou.

O atestado médico pode ser recusado?

A regra geral é: não. O atestado médico é um documento que goza de presunção de veracidade. Para que uma empresa recuse o documento e desconte o dia do trabalhador, ela precisa comprovar irregularidades graves, como:

  • Indícios claros de falsidade ou rasuras;
  • Documento emitido por profissional não habilitado;
  • Ilegibilidade que impeça a compreensão do período de dispensa.

Lembre-se: Atestados emitidos via Telemedicina, com assinatura digital padrão ICP-Brasil, têm o mesmo valor legal que os presenciais.

A Nova Lei nº 15.377/2026: O que mudou?

Sancionada neste mês pelo Governo Federal, essa lei traz um papel muito mais ativo para o empregador. Agora, a empresa não deve apenas “aceitar” o afastamento, mas sim orientar e incentivar a prevenção.

  • Afastamento para Exames: O trabalhador tem direito a até 3 dias por ano para realizar exames preventivos de câncer (mama, colo do útero, próstata) e HPV, sem qualquer prejuízo no salário.
  • Dever de Informação: Cabe agora às empresas promover campanhas de conscientização e divulgar calendários de vacinação.

O que fazer em caso de descumprimento?

Se a empresa onde você trabalha está recusando atestados legítimos ou dificultando sua saída para exames preventivos garantidos em lei, você não deve aceitar o prejuízo silenciosamente. O desconto indevido gera direito à restituição e, dependendo da forma como a recusa é feita, pode configurar dano moral.

O caminho legal inclui:

  1. Tentar a resolução interna via RH (formalizada por e-mail);
  2. Procurar o sindicato da categoria;
  3. Registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho;
  4. Buscar auxílio jurídico especializado para reaver valores e garantir a manutenção do emprego.

Dra. Amanda Poltronieri Advocacia Trabalhista | Atendimento Presencial em Paulínia e Online para todo o Brasil.