Fui demitido(a) sem carteira assinada: tenho algum direito?

Muita gente ainda acredita que, se não houve registro na carteira de trabalho, a empresa não precisa pagar nada quando ocorre a demissão. Essa ideia, porém, está errada.

A verdade é que o vínculo de emprego não depende apenas da assinatura da carteira. O que realmente importa é a forma como o trabalho era prestado no dia a dia.

Se a trabalhadora cumpria horário, recebia salário, tinha subordinação, seguia ordens e exercia suas atividades de maneira contínua, esses elementos podem indicar a existência de uma relação de emprego, mesmo sem registro formal.

Isso significa que a falta de anotação na carteira não elimina, por si só, os direitos trabalhistas.

O que pode caracterizar vínculo de emprego?

Cada caso precisa ser analisado individualmente, mas alguns sinais costumam ser importantes:

  • cumprimento de jornada
  • recebimento de pagamento periódico
  • existência de chefe ou superior hierárquico
  • obrigação de seguir regras e ordens da empresa
  • prestação de serviços de forma contínua
  • impossibilidade de se fazer substituir livremente por outra pessoa

Quando esses elementos estão presentes, pode haver reconhecimento do vínculo empregatício, com a consequente cobrança dos direitos não pagos.

Quais direitos podem ser devidos?

Sendo reconhecida a relação de emprego, a trabalhadora pode ter direito ao recebimento de verbas trabalhistas que não foram quitadas no momento da dispensa, como por exemplo:

  • aviso-prévio
  • férias acrescidas de 1/3
  • 13º salário
  • depósitos de FGTS
  • multa sobre o FGTS
  • além de outras parcelas que dependem da situação concreta

Por isso, não é correto afirmar, de forma automática, que quem trabalhou sem carteira assinada “não tem direito a nada”.

Por que tantas pessoas deixam de buscar seus direitos?

Em muitos casos, o trabalhador aceita a situação por falta de informação. A empresa dispensa, afirma que não existe obrigação de pagamento e a pessoa, acreditando nisso, acaba deixando o tempo passar sem procurar orientação.

O problema é que essa desinformação pode gerar prejuízo financeiro relevante.

Muitas trabalhadoras só descobrem depois que poderiam ter buscado o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas correspondentes.

O que fazer nessa situação?

Se você foi demitida e trabalhou sem carteira assinada, o mais importante é buscar orientação jurídica para analisar a sua realidade de trabalho.

Documentos, mensagens, comprovantes de pagamento, conversas, testemunhas e outros elementos podem ser importantes para avaliar se havia vínculo de emprego e quais direitos podem ser cobrados.

Conclusão

Não ter carteira assinada não significa automaticamente não ter direitos.

Se havia trabalho com pessoalidade, continuidade, subordinação e pagamento, pode existir vínculo empregatício e, com isso, o direito ao recebimento das verbas trabalhistas correspondentes.

Antes de acreditar na frase “você não tem direito a nada”, procure orientação e entenda o que realmente se aplica ao seu caso.

Foi demitida nessa situação? Entre em contato para uma análise do seu caso.

Dra. Amanda Poltronieri Advocacia Trabalhista e Previdenciária | Atendimento Presencial em Paulínia e Online para todo o Brasil.